terça-feira, 23 de agosto de 2011

VIII Convenção Nacional da Legião Evangélica Luterana - LELUT

Convidamos a todos os homens para participarem da VIII Convenção Nacional da LELUT que neste ano acontecerá na Paróquia Evangélica de Confissão Luterna de Horizontina/RS, nos dias 24 e 25 de setembro. O tema deste ano será "Cuidar bem do bem da IECLB. Homens da/na LELUT. O palestrante será o P. Dr. Nestor Paulo Friedrich Pastor presidente da IECLB.

Gostariamos de frizar que todos os homens podem participar, mesmo quem ainda não faz parte de nenhum núcleo da LELUT. Se em sua paróquia ainda não tem núclueo é a oportunidade de envolver os homens nessa temática tão relevante. Divulgue, pois gostaríamos de contar com a representação de todas as paróquia de nossa Sínodo.

Segue em anexo folder com toda a programação.

Att.

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P. Vilson Luiz Hining

domingo, 7 de agosto de 2011

CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
INSTITUTO CENECISTA DE ENSINO SUPERIOR DE SANTO ÂNGELO
CURSO DE EXTENSÃO

CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Coordenação do Curso:
MÔNICA FELIPIN VINCENSI
Período de realização:
Curso de capacitação (240 hora): Setembro/2011 a dezembro/2012
Pós-Graduação (390 horas): Setembro/2011 a agosto/2013
Investimento:
Capacitação: 18 vezes de R$ 198,00
Acadêmicos e egressos 7% de desconto
Pós-Graduação: 18 vezes de R$ 198,00 mais 6vezes de R$ 297,00
Acadêmicos e egressos 7% de desconto
Funcionamento (dias e horários):
Sexta-feira das 19h às 22h 30m
Sábado das 8h às 12h Vagas:
Mínimo – 25 Máximo – 40


ESTRUTURA DO CURSO – CONTEÚDO
Fundamentos legais da Educação Inclusiva
Atendimento Educacional Especializado – AEE
Salas de Recursos Multifuncionais/Sala de Aula comum
Fundamentos da Tecnologia Assistiva – TA
Atendimento Educacional Especializado - AEE na DM/Int
Atendimento Educacional Especializado – AEE na DV
Atendimento Educacional Especializado – AEE na DA
Atendimento Educacional Especializado – AEE na DF
Atendimento Educacional Especializado – AEE na Altas Hab/Superdotação
Atendimento Educacional Especializado – AEE e os TGD
Trabalho de Conclusão de Curso - PAEE
Módulo da Pós-graduação
Escola, cultura e sociedade
Educação, diversidade e diferença: inclusão na escola
Didática do ensino superior
Metodologia da Pesquisa
Escrita Acadêmica
Seminário Integrador
Trabalho de Conclusão de Curso - artigo

Prazos Gerais
Divulgação:Até 22/08/2011
Inscrição: Até 22/08/2011
Matrícula: Até 23 e 24/08
Início do Curso (Aula Inaugural) 02/09/2011


PROPOSTA DO CURSO
Qualificar profissionais da área da educação para a realização do AEE em Salas de Recursos Multifuncionais e ou Centros de AEE
JUSTIFICATIVA
A política de inclusão escolar, movimento que no Brasil ganhou força a partir dos anos 90 do século XX, é decorrente de uma luta mundial pela afirmação dos Direitos Humanos, constituindo-se num paradigma educacional. Tal paradigma conjuga como valores indissociáveis a igualdade e a diferença, enquanto forma de garantia da equidade formal e de uma inclusão escolar pautada na valorização da diversidade cultural, étnica, social, física e cognitiva dos sujeitos, o que a diferencia substancialmente da concepção de integração, idéia que está na origem do processo de inserção das pessoas com deficiência no ensino regular.
Há um amplo aparato legal normatizando as políticas de inclusão escolar, sendo a sua principal referência no Brasil a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 3º, inciso IV, traz como objetivos da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Define em seu artigo 205 que a educação é um direito de todos, garantindo no artigo 206, inciso I, a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”.
Ainda no que tange à Constituição Federal, em seu artigo 208 assegura o Atendimento Educacional Especializado, devendo ser oferecido, preferencialmente, na rede regular de ensino. Esses dispositivos constitucionais são regulamentados por leis infraconstitucionais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 9.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que reforçam a educação como um direito público subjetivo, devendo ser garantido pelo Estado, a família e a comunidade.
A educação inclusiva preconiza, desse modo, a matrícula no ensino regular de todas as crianças em idade de escolarização, devendo ser acompanhada da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), em Salas de Recursos Multifuncionais, no turno inverso, como forma de garantir a permanência na escola e a aprendizagem de todas as crianças.
A oferta do AEE está pautada na Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, regulamentada pelo Decreto Nº 6.571 de 17 de setembro de 2008 e ratificada na Resolução Nº 4 de 2 de outubro de 2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. O decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei 7.853/99, define o Atendimento Educacional Especializado como “modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino”, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.

2.1 INCLUSÃO ESCOLAR E FORMAÇÃO DE PROFESSORES
A perspectiva da educação inclusiva no Brasil veio a tornar-se uma política educacional mais incisiva no decorrer da última década. Uma infinidade de leis, decretos, pareceres e resoluções emanados pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Nacional de Educação (CNE) orientam os estados e municípios para a sua implementação.
A Resolução do CNE/CP nº 1/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.
Já a Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão, determinando a sua inclusão como componente curricular obrigatório nos cursos de formação de professores.
Por outro lado, o programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, implementado pelo Ministério da Educação em 2003, prevê a formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do acesso a todos à educação e ao atendimento educacional especializado.
O que se percebe pelo acima exposto é que a formação de educares para a educação inclusiva é ainda uma realidade incipiente e que demanda às instituições formadoras de professores o redimensionamento das suas propostas pedagógicas de formação inicial, com vistas à capacitação de profissionais para atuar na complexa realidade escolar, bem como, a oferta de formação continuada por meio de cursos de especialização e extensão.
Considerando a realidade municipal e regional fica evidenciada a carência de profissionais para atuação nessa área. Na Rede de Ensino Municipal de Santo Ângelo, das 44 escolas (21 Educação Infantil e 23 Ensino Fundamental) 26 possuem alunos incluídos, totalizando 77 crianças com deficiência incluídas no ensino regular (ver planilha em anexo).
Tendo em vista a oferta do AEE, estão sendo implantadas na rede municipal de Santo Ângelo 10 salas de recursos que demandam profissionais capacitados para tal atendimento, sendo que cinco salas já se encontram em funcionamento (ver planilha em anexo) .
Neste sentido, viabilizar a formação continuada de educadores toma a perspectiva de incluí-los como sujeitos no atual processo educacional, criando possibilidades para a sua atuação pedagógica tanto no ensino regular como na modalidade AEE.
A própria legislação garante a oferta de um trabalho interdisciplinar para garantir a permanência do aluno com deficiência na escola, sendo necessária a implantação de serviços intersetoriais que apóiem o trabalho pedagógico do professor.
Qualificar profissionais da área da educação para a realização do AEE em Salas de Recursos Multifuncionais e ou Centros de AEE é urgente diante do processo de transição pelo qual passa educação, a fim de viabilizar aos educadores o acesso ao conhecimento e subsídios para uma prática pedagógica que responda aos desafios do processo educacional inclusivo e contribua para o desenvolvimento e autonomia do aluno.

OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
-Habilitar e capacitar professores da educação básica e do ensino superior para a realização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) ou Centros de AEE.
e/ou
-Oferecer aos acadêmicos do Pós Graduação Especialização Atendimento Educacional Especializado
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Capacitar profissionais da educação para:
• Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
• Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
• Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
• Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
• Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
• Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
• Ensinar e usar a Tecnologia Assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

PÚBLICO ALVO
Professores com formação para o exercício da docência de nível básico (Ed. Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e formações especificas para a educação especial.

Maiores informações e inscrições no site www.iesanet.com.br